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Consultor em Incentivos Fiscais para investimento na Zona Franca de Manaus.
Incentivos fiscais do Estado do Amazonas à indústria

Os incentivos fiscais do Estado do Amazonas são regulamentados pela Lei nº 2.**********/**********, com as alterações introduzidas pelas Lei N°. 2.**********, de ********** de março de **********, Lei nº 2.**********/**********, de ********** de novembro de ********** e Lei N°. 3.**********, de ********** de dezembro de **********:

Art. 1º A Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais é definida por essa Lei (2.**********/**********), obedecidos aos princípios emanados da Constituição da República Federativa do Brasil e da Constituição do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Os incentivos fiscais e extrafiscais visam à integração, expansão, modernização e consolidação dos setores industrial, agroindustrial, comercial, de serviços, florestal, agropecuário e afins com vistas ao desenvolvimento do Estado.

Art. 2º Os incentivos fiscais destinados às empresas industriais e agroindustriais constituem-se em crédito estímulo, diferimento, isenção, redução de base de cálculo e crédito fiscal presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

Art. 4º A concessão dos incentivos fiscais caberá unicamente aos produtos resultantes de atividades consideradas de fundamental interesse para o desenvolvimento do Estado.


ONDE INVESTIR
PIM
Produtos Eletrônicos e bens de informatica
Veículos de duas rodas
Industria química
Polo relojoeiro
Polo naval
Industria de componentes
Etc...
Política tributária diferenciada
A política tributária vigente na Zona Franca de Manaus é diferenciada do restante do país, oferecendo benefícios locacionais, objetivando minimizar os custos amazônicos.

Além de vantagens oferecidas pelo Governo Federal, o modelo é reforçado por políticas tributárias estadual e municipal:

Tributos federais
• Redução de até **********% do Imposto de Importação (I.I.) sobre os insumos destinados à industrialização;

• Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (I.P.I.);

• Redução de **********% do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, inclusive adicionais de empreendimentos classificados como prioritários para o desenvolvimento regional, calculados com base no Lucro da Exploração até **********; e

• Isenção da contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins nas operações internas na Zona Franca de Manaus.

Tributos estaduais
• Restituição parcial ou total, variando de **********% a **********% – dependendo do projeto – do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Saiba Mais

Vantagens locacionais
No parque industrial de Manaus, o investidor tem à disposição terreno a preço simbólico, com infra-estrutura de captação e tratamento de água, sistema viário urbanizado, rede de abastecimento de água, rede de telecomunicações, rede de esgoto sanitário e drenagem pluvial.

A área industrial é de 3,9 mil hectares, sendo que as empresas instaladas atualmente ocupam menos de 1,7 hectare, estando disponível para receber novos empreendimentos mais de 2,2 hectares.

O governo brasileiro, por meio da Suframa e de outros organismos governamentais, realiza elevados investimentos em infra-estrutura, para que o investidor tenha atendidas todas as condições para instalar seu empreendimento no Pólo Industrial de Manaus.

Incentivos Extra-Fiscais
Política tributária diferenciada
Entreposto Internacional da Zona Franca de Manaus (Eizof)

O Entreposto Internacional da Zona Franca de Manaus - Eizof - foi criado em ********** e funcionou de maneira provisória de ********** até início **********, no Porto de Manaus, quando foi incorporado à Estação Aduaneira do Interior (Eadi). O projeto arquitetônico original foi adequado à nova realidade orçamentária e às exigências de um mercado mais competitivo e será implantado numa área de ********** mil metros quadrados, localizado no terreno da extinta Companhia Siderúrgica da Amazônia (Siderama), no Distrito Industrial.

O Eizof funcionará em uma área contígua à que está reservada para o novo porto de cargas de Manaus, formando um complexo portuário importante para o Pólo Industrial de Manaus e a Amazônia Ocidental, do ponto de vista logístico e será dotado da infra-estrutura básica necessária para recepção, armazenagem e distribuição de cargas e mercadorias nacional e estrangeira.

Em breve, será lançada a licitação para a contratação dos serviços de construção e reforma das instalações atuais. Com a implantação do Centro de Concentração de Distribuição dos Produtos da Zona Franca de Manaus no Porto de Everglades, nos Estados Unidos, a partir do segundo semestre deste ano, o Eizof adquirirá uma maior dimensão, uma vez qu

Localização

  • Estado: AM
  • Município: Manaus
  • Bairro: Distrito Industrial de Manaus
#1844573

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