INVENTÁRIO E PARTILHA
É de suma importância a intermediação de um advogado no processo de inventário,
arrolamento e partilha, tanto na forma judicial como em cartório ,sendo especialistas
em direito de família podemos atuar nas demandas relacionadas à inventário e partilha,
tanto os consensuais quanto os litigiosos.
O inventário é o ato de levantar todos os bens, direitos e dívidas da pessoa falecida.
O inventário é obrigatório para se efetuar a partilha dos bens entre os herdeiros.
Visando a concretização do inventário e partilha no menor prazo possível, atuamos ativamente
na intermediação de interesses dos herdeiros, levantamento de herança e regularização da documentação.
Elaboramos os seguintes documentos:
-Esboço da partilha-Documento contendo todas as informações dos herdeiros , dos bens e descrição de como se dará a divisão entre os herdeiros.
Minuta da escritura de inventário-Documento necessário para a realização do pagamento do ITCMD(Imposto de transmissão causa mortis e doação).
Com a documentação em mãos efetuamos o agendamentos e a assinatura em cartório.
Há partir do ano de **********, com a Lei Nº **********. tornou-se possível a elaboração de inventários extrajudiciais por meio de escritura pública, em cartório, o que torna o processo mais rápido e acessível, enquanto um inventário judicial concensual pode levar mais de um ano, o extrajudicial pode ser feito em poucos meses.
OBS:Caso o falecido tenho deixado testamento não será possível a elaboração de um inventário extrajudicial em cartório,o mesmo acontecendo se existirem menores participando da partilha.