Advogada - divórcio, união estável - reconhecimento e dissolução


O divórcio e o reconhecimento ou dissolução da união estável podem ser realizado no Cartório com a assistência de uma advogado, obedecidos alguns requisitos. Esse procedimento é mais rápido do quê feito judicialmente, sendo que, será registrado por meio de escritura público, não sendo necessário a homologação pelo juiz para passar a valer.
Nosso escritório presta esse serviços sempre zelando pela ética, profissionalismo e a sensibilidade que o instituto necessita.


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