Inventário e partilha extrajudicial - cartório - aod advocacia


O Inventário e a Partilha, após a Lei 11.441/07, é possível realizar pela via extrajudicial, ou seja, no Cartório. Sendo este procedimento mais RÁPIDO e mais barato do que o feito judicialmente.
Inventário é o processo pelo qual se faz um levantamento de todos os bens de determinada pessoa após sua morte. Este é o meio correto para avaliar, enumerar e partilhar os bens deste para os seus sucessores. Apesar de ser um momento difícil para a família, é preciso tomar algumas precauções visando à proteção do patrimônio, sendo, uma delas, a abertura do inventário dentro do prazo legal de 2 (dois) meses.
Com intuito de auxiliar os seus clientes também neste momento difícil, nosso Escritório atua em processos de inventário (judicial e extrajudicial).

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