***Valor á combinar***
Existem diversos tipos ou necessidades de se realizar uma vistoria veicular. As mais conhecidas são aquelas regulamentadas pelo Contran – Conselho Nacional de Trânsito que são de responsabilidade dos órgãos executivos estaduais de trânsito(Detran) como por exemplo as vistorias para transferência de propriedade/exclusão ou inclusão de gravame(financiamento) etc….Porém as vistorias veiculares não se limitam apenas a esses serviços. As Empresas seguradoras, financeira ou administradoras de consórcios solicitam um serviço de vistoria classificada como vistoria prévia. A vistoria prévia trata se de um procedimento pré contrato pra inspecionar veículos que a seguradora/financeira faz através de empresas especializadas para verificar as informações identificadoras do objeto do contrato.A conferência dos dados físicos atrelada com os dados documentais apresentados é de grande relevância para nortear a celebração de um contrato de seguro ou alienação. Havendo alguma divergência no ano de fabricação, modelo ou qualquer outro dado o contrato pode sofrer reajustes ou até ser recusado. A vistoria prévia verifica também o estado de conservação do veículo para a seguradora/financeira constatar se o objeto do contrato está em acordo com critérios de aceitação.
É evidente que veículos sinistrados (batidos) não é aceitável, pois no caso de um contrato de seguros a seguradora se responsabiliza de indenizar o cliente por um prejuízo resultante de evento futuro. Se fosse possível tal menção o seguro não morreria de velho, e sim, ele nem teria nascido.
A vistoria prévia nos contratos de seguros é solicitada quando há uma proposta para veículos usados, na celebração de um seguro “novo” ou na substituição de um veículo com contrato vigente (endosso).
Fonte: guiadetransito.com